Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.460/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.104.915,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 12.104.915,47 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.104.915,47 (Doze milhões cento e quatro mil e novecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

062010112214968551 - FRTPA 02500000001 319004 58.206,67

062010112214968551 - FRTPA 02500000001 319013 24.384,59

071011751214897567 - SEOP 02500000001 444042 675.002,62

071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 200.000,00

151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 1.313.377,40

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 570.000,00

161011212215117603 - SEDUC 02500100102 444042 887.394,76

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 209.225,18

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 3.648.139,81

301010309115302337 - Defensoria Pública 02706311006 339030 826,26

301010309115302337 - Defensoria Pública 02706311006 339039 517.252,84

301010309115302337 - Defensoria Pública 02706311006 449052 82.708,89

301010309115302337 - Defensoria Pública 02706311068 339030 14.173,74

301010309115302337 - Defensoria Pública 02706311068 449052 34.128,07

301010309115302337 - Defensoria Pública 62500000001 339039 7.500,00

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339030 400.000,00

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339033 365.319,97

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339036 200.000,00

331011412212978338 - SEMU 02759000055 339039 854.833,30

331011412212978338 - SEMU 02759000055 449052 775.166,69

331011442215002258 - SEMU 02759000055 339014 25.000,00

331011442215002258 - SEMU 02759000055 339030 15.000,00

331011442215002258 - SEMU 02759000055 339033 20.000,00

331011442215002258 - SEMU 02759000055 339036 40.000,00

331011442215002260 - SEMU 02759000055 339036 11.567,54

331011442215002260 - SEMU 02759000055 339039 500.000,00

331011442215002261 - SEMU 02759000055 339039 500.000,00

971010342115008228 - SEAP 02799000062 339036 138.579,35

971010342115008228 - SEAP 02799000062 339047 17.127,79

TOTAL 12.104.915,47

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.