Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.461/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 92.460.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.461, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 92.460.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 92.460.000,00 (Noventa e dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339093 460.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 92.000.000,00

TOTAL 92.460.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128849 - SECULT 01500000001 335041 460.000,00

871010824615058858 - FEAS 01500000001 339048 92.000.000,00

TOTAL 92.460.000,00

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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