Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.462/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.914.867,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.462, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 18.914.867,77 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.914.867,77 (Dezoito milhões novecentos e quatorze mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 1.265.911,69

071011751214897644 - SEOP 02754000031 449051 1.480.646,21

071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 6.898.123,61

071012645114897645 - SEOP 02754000031 449051 4.368.091,16

081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 788.649,58

271011812212978338 - SEMAS 02759000016 339033 2.940.000,00

271011845115087722 - SEMAS 02759000016 449039 800.000,00

742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 86.870,80

742011257115062205 - UEPA 02570000060 339014 100.000,00

742011257115062205 - UEPA 02570000060 339036 52.874,72

742011257115062205 - UEPA 02570000060 339039 100.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 62500000001 339018 33.700,00

TOTAL 18.914.867,77

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer - cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.