Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.466/2025

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 4.466, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

Art. 133. ...

... ... ... ...

50. 3808.94.19 álcool 70%

... ... ... ...

" ANEXO III

"Art. 6º ...

... ... ... ...

50. 3808.94.19 álcool 70%

... ... ... ...

" Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 133

ANEXO III

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //