Decreto nº 4.466/2025
Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
DECRETO Nº 4.466, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
Art. 133. ...
... ... ... ...
50. 3808.94.19 álcool 70%
... ... ... ...
" ANEXO III
"Art. 6º ...
... ... ... ...
50. 3808.94.19 álcool 70%
... ... ... ...
" Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 133
ANEXO III
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4676/2001 de //