Decreto nº 4.468/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 59.088.005,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.468, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 59.088.005,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifica - do(s), o crédito suplementar no valor de R$ 59.088.005,70 (Cinquenta e nove milhões oitenta e oito mil e cinco reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 02500000001 449051 3.326.993,38
071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 2.056.428,02
071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 1.737.107,14
071011751214897568 - SEOP 02500000001 449051 2.880.625,87
071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 165.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 785.687,53
161011236815112186 - SEDUC 62500100102 339039 130.309,71
261010618115108259 - PMPA 02500000001 339092 14.485.316,89
271011854115287716 - SEMAS 02500000001 339033 1.000.000,00
271011854115287716 - SEMAS 02500000001 339036 600.000,00
271011854115287716 - SEMAS 02500000001 339039 1.400.000,00
311040618215107563 - FEBOM 02759000091 449052 31.449,90
311040618215108825 - FEBOM 02759000091 339030 14.070,00
311040618215108825 - FEBOM 02759000091 339039 1.695.791,57
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 70.000,00
582012354215288713 - CEASA 02500000001 339092 363.054,21
612011012212978338 - Fund. Santa Casa 02659000069 339036 229.157,28
612011012815082245 - Fund. Santa Casa 02659000069 339036 30.000,00
612011030215072325 - Fund. Santa Casa 02659000069 339039 843.065,62
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02501000061 449052 160.487,96
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000061 449052 127.533,83
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 339030 333.608,91
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 339039 7.689.193,96
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 449039 7.040.322,50
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000069 449052 4.372.359,40
682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339092 334.818,06
682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339092 230.936,29
682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339092 170.904,80
682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339092 878.355,00
682010824315058864 - FASEPA 02500000001 339092 38.449,75
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339014 80.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339015 37.000,00
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 20.000,00
951012645114897732 - NGTM 02500000001 449051 5.729.978,12
TOTAL 59.088.005,70
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.