Decreto nº 4.471/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.762.344,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.471, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 45.762.344,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 45.762.344,91 (Quarenta e cinco milhões setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 02500000001 449035 5.223.350,80
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449035 3.054.538,98
071012645114897645 - SEOP 02500000001 449035 1.722.110,22
141012012212974668 - SEDAP 02759000035 339030 250.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 335041 2.540.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339014 250.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339030 746.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339033 205.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339036 20.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339039 868.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 449052 600.000,00
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339014 100.000,00
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339033 100.000,00
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339036 100.000,00
141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339039 2.344.492,62
151011339115127590 - SECULT 02500000001 449093 1.301.169,80
161011230615118477 - SEDUC 02552000006 339030 12.087.768,31
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 657.720,04
171022884500003066 - Enc. SEFA 02700000006 459065 36.710,82
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 3.273.932,18
341010445115087679 - FDE 02759000078 444042 3.882.422,61
612011012815078924 - Fund. Santa Casa 02659000061 339039 62.850,41
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02659000061 339039 2,22
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 500.000,00
742011236415062203 - UEPA 02569311060 339030 185.996,40
742011236415062203 - UEPA 62500100102 339030 10.048,70
742011236415062204 - UEPA 02569311060 449052 19.403,60
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 221.621,85
822012645114897695 - ARTRAN 42500000001 449092 4.806.832,00
971010342115008228 - SEAP 02712000070 449052 592.373,35
TOTAL 45.762.344,91
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.