Decreto nº 4.474/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.872.170,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.474, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.872.170,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.872.170,23 (Cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil e cento e setenta reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 02500000001 444042 1.067.975,22
171010445115087722 - SEFA 02759000076 449039 45.422,38
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 3.111.400,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 445042 377.180,63
702012212212978338 - CODEC 02501000061 339047 590.192,00
782011957314902220 - FAPESPA 02700000060 336045 440.000,00
782011957314902220 - FAPESPA 62500000001 336045 240.000,00
TOTAL 5.872.170,23
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.