Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.476/2025

Dispõe sobre a alteração do Decreto Estadual nº 1.555, de 10 de maio de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado do Pará.

DECRETO Nº 4.476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do Decreto Estadual nº 1.555 , de 10 de maio de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 1.555 , de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. ...

V - ...

a) ...

b) publicação de edital, na Imprensa Oficial do Estado e em sítio eletrônico oficial;

c) o edital estabelecerá os critérios para seleção das organizações da sociedade civil, entre os quais deve obrigatoriamente constar:

4. não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso.

Art. 5º Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado do Pará deverão ser formalmente indicados à Secretaria de Estado de Educação, na forma do

§ 1º do art. 3º. deste Decreto, e serão designados por Decreto do Governador do Estado do Pará para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo:

I - vedada a recondução para mandato imediatamente subsequente; e

II - permitida a inversão de mandatos entre titulares e suplentes, desde que respeitadas as formalidades de indicação e designação previstas neste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1555/2021 de 10/05/2021