Decreto nº 4.478/2025
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
DECRETO Nº 4.478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º. e
§ 6º do art. 2º. da Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2025, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.