Decreto nº 4.479/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.741.893,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.479, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.741.893,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025.
Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal e da seguridade social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.741.893,09 (quatro milhões setecentos e quarenta e um mil e oitocentos e noventa e três reais e nove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 02754000031 449093 10.375,93
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 865.755,02
171010412315082244 - SEFA 02759000076 339040 2.259.976,38
221011412212978338 - SEPI 02500000001 339039 200.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 319004 354.764,47
301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 319092 47.086,97
301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 339039 208.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 449052 6.000,42
301010309115302333 - Defensoria Pública 62500000001 449052 15.085,68
301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339036 20.533,34
301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339046 68.956,82
301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339047 80.802,08
301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339048 9.696,00
301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339049 2.670,00
311010618215107563 - CBM 02501000001 449052 25.625,70
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 21.500,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339047 4.300,00
792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 349.100,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339039 191.664,28
TOTAL 4.741.893,09
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.