Decreto nº 4.480/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.526.721,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.480, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 55.526.721,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 55.526.721,00 (Cinquenta e cinco milhões quinhentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e um reais), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 432.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 335041 66.300,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 800.000,00
662012645114897645 - DETRAN 01752000061 449051 17.000.000,00
662012678214867505 - DETRAN 01752000061 449051 34.568.750,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 950.000,00
842020927200019064 - FINANPREV 01500000001 319003 50.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 400.000,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339140 1.259.671,00
TOTAL 55.526.721,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 66.300,00
381010103214958403 - MPCM 01500000001 319092 50.000,00
662010612515108275 - DETRAN 01752000061 449039 51.568.750,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 950.000,00
911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339037 1.259.671,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.632.000,00
TOTAL 55.526.721,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.