Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.483/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.769.114,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.483, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.769.114,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.769.114,02 (Dezoito milhões setecentos e sessenta e nove mil e cento e quatorze reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 147.856,87

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.325.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339030 10.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339147 500,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 100.000,00

311010612212978339 - CBM 01500000001 339093 5.200.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.000.000,00

572012012212978338 - EMATER 01501000061 339039 600.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 750.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 2.950.000,00

901011030215078289 - FES 01500100203 449051 4.685.757,15

TOTAL 18.769.114,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 147.856,87

221011412212974668 - SEPI 01500000001 339030 10.000,00

221011412212978338 - SEPI 01500000001 339047 500,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 3.025.000,00

311010618215107563 - CBM 01500000001 339039 5.200.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.000.000,00

572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 600.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 449052 4.685.757,15

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.100.000,00

TOTAL 18.769.114,02

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.