Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.484/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

DECRETO Nº 4.484, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 713-AD ...

§ 4º ...

II - não possuir débito do imposto, inscrito ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos créditos tributários com exigibilidade suspensa;

III - não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos créditos tributários com exigibilidade suspensa;

Art. 790. ...

§ 4º ...

II - quanto à situação fiscal do contribuinte, que não poderá possuir débito do imposto, inscrito ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos créditos tributários com exigibilidade suspensa."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 790

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4676/2001 de //