Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.485/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 44.552.187,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.485, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 44.552.187,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 44.552.187,69 (Quarenta e quatro milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041010212214218189 - TJE 02500000001 319092 25.326.524,88

041020212214172305 - TJE-FRJ 02759000018 339039 2.375.000,00

071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 504.905,08

071011751214897567 - SEOP 02500000001 449051 58.505,45

071011751214897733 - SEOP 02754000030 449051 2.078,09

071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 601.073,58

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 681.014,02

161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 292.731,31

171010412212978338 - SEFA 02759000076 339040 282.680,00

171010412212978338 - SEFA 02759000076 449040 326.400,00

271011854215272207 - SEMAS 02500000001 339033 1.300.000,00

271011854215272207 - SEMAS 02500000001 339036 300.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 265.000,00

862012678414861954 - CPH 02706311060 449051 249.172,20

901011012815078924 - FES 02600000049 339030 706.283,52

901011012815078924 - FES 02600000049 339039 3.173.715,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 55.984,46

901011030215078288 - FES 02600311049 339030 213.113,49

901011030215078288 - FES 02600312049 339030 2.930,58

901011030215078289 - FES 02603312049 449039 141.851,13

901011030215078959 - FES 02601000049 449052 498.097,39

922012012212978339 - ADEPARÁ 02501000061 319016 7.195.127,51

TOTAL 44.552.187,69

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.