Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.488/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 36.104.528,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.488, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 36.104.528,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 36.104.528,99 (Trinta e seis milhões cento e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

121010309114948945 - MP 02500000012 319011 10.000.000,00

121010309114948945 - MP 02500000012 319092 15.000.000,00

121010312214948941 - MP 02500000012 319011 500.000,00

121010312214948941 - MP 02500000012 319092 2.500.000,00

341012245115286636 - FDE 02501000001 459092 1.188.940,44

792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 121.276,00

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 5.192.493,22

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 40.424,64

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.561.394,69

TOTAL 36.104.528,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.