Decreto nº 4.490/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.847.685,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.490, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.847.685,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.847.685,97 (Trinta e três milhões oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449051 600.000,00
071012645114897645 - SEOP 02500000001 444042 2.526.081,46
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 281.714,31
141012060815282233 - SEDAP 02700000006 449052 5.669.004,63
141012060815282233 - SEDAP 02700312006 449052 3.295.900,00
141012060815282233 - SEDAP 62500000001 449052 199.822,96
161011236515118995 - SEDUC 02500100102 444042 4.103.919,40
211010612212974668 - SEGUP 02500000001 339092 4.331.547,94
211010618115108838 - SEGUP 02500000001 339092 4.303.366,67
391011412212974668 - SEIRDH 02500000001 339030 56.945,00
391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 339039 730.802,00
391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 339139 5.835,00
391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 339140 36.820,00
391011412212978338 - SEIRDH 02500000001 449052 10.000,00
391011412212978339 - SEIRDH 02500000001 339036 13.866,00
391011413115088255 - SEIRDH 02500000001 339039 4.732,00
391011442215008225 - SEIRDH 02500000001 339033 21.000,00
391011442215008799 - SEIRDH 02500000001 339033 55.000,00
391011457315082352 - SEIRDH 02500000001 335041 65.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 290.000,00
771012412212978338 - SECOM 02500000001 339039 1.041.547,09
901011030215071361 - FES 02500100203 444042 3.988.000,01
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 342.415,88
971010312212978338 - SEAP 02500000001 339092 288.874,04
971010342115108283 - SEAP 02500000001 339092 1.585.491,58
TOTAL 33.847.685,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.