Decreto nº 4.492/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.437.283,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.492, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.437.283,87 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.437.283,87 (Dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 61500000001 339039 250.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339092 9.020.617,21
462021312212978338 - FCP 01500000001 449052 266.666,66
562012112212978338 - ITERPA 01501000061 339130 400.000,00
842020927200019050 - FINANPREV 01500000001 319001 500.000,00
TOTAL 10.437.283,87
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010103114968775 - ALEPA 01500000001 339039 500.000,00
141012060815282233 - SEDAP 61500000001 449052 250.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319092 9.020.617,21
462021339215128849 - FCP 01500000001 339014 266.666,66
562012148214898186 - ITERPA 01501000061 339014 400.000,00
TOTAL 10.437.283,87
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.