Decreto nº 4.494/2025
Altera o Decreto Estadual nº 2.622, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).
DECRETO Nº 4.494, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 2.622 , de 15 de setembro de 2022, que regulamenta a permissão de uso de equipamentos desportivos integrantes do patrimônio público estadual e afetados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.622 , de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 3º Observado o disposto na alínea "b" do inciso I do caput deste artigo, fica facultada a permissão gratuita de uso dos bens se os eventos forem apoiados ou fomentados por órgão ou entidade da Administração Pública estadual, desde que sejam destinados ao público em geral."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2622/2022 de 15/09/2022