Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.495/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.677.740,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.495, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.677.740,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 74.677.740,99 (Setenta e quatro milhões seiscentos e setenta e sete mil e setecentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 970.000,00

151011339215128841 - SECULT 02500000001 335041 700.000,00

161011212215112184 - SEDUC 02569000006 449052 40.627.400,00

181021442215008801 - FEDDD 02759000020 339014 147.516,96

181021442215008803 - FEDDD 02759000020 339014 200.000,00

431010824415057678 - SEASTER 02665000006 339039 2.590.093,94

431010824415057678 - SEASTER 02665000006 449039 3.201.447,14

431010824415057678 - SEASTER 02706311006 449052 210.738,52

431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449039 277.914,55

431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449052 1.200,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 1.474.000,00

862012678414867720 - CPH 02500000001 449051 1.042.602,31

871010824215058861 - FEAS 02660000039 449052 1.737.181,69

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 587.439,47

901011030215071361 - FES 02500100203 449051 16.452.424,58

901011030215078288 - FES 02602000049 339039 57.781,83

971010312212978338 - SEAP 02500000001 339039 880.000,00

971010342115008228 - SEAP 02500000001 339030 880.000,00

971010342115108283 - SEAP 02500000001 339030 1.320.000,00

971010342115108283 - SEAP 02500000001 339039 1.320.000,00

TOTAL 74.677.740,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.