Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.498/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.807.736,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.498, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 19.807.736,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.807.736,84 (Dezenove milhões oitocentos e sete mil e setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 6.833.464,98

181021442215008801 - FEDDD 02501000001 339014 40.000,00

181021442215008803 - FEDDD 02501000001 339014 58.675,38

231011545114898694 - SECIR 02500000001 449052 4.000.000,00

261010618115107559 - PMPA 02754000030 449051 7.596.416,92

562012154115272217 - ITERPA 02706311060 339039 500.000,00

672011612212978338 - COHAB 02501000061 449052 94.905,00

971010312212978338 - SEAP 62500000001 449052 10.000,00

971010312415108270 - SEAP 62500000001 449052 3.000,00

971010312815108994 - SEAP 62500000001 449052 26.580,00

971010318315108840 - SEAP 62500000001 339039 9.678,27

971010342115008228 - SEAP 62500000001 339030 13.992,34

971010342115008228 - SEAP 62500000001 339036 10.000,00

971010342115008228 - SEAP 62500000001 339039 11.297,00

971010342115008228 - SEAP 62500000001 339049 9.876,35

971010342115008228 - SEAP 62500000001 449052 5.096,87

971010342115108283 - SEAP 62500000001 339030 23.078,70

971010342115108283 - SEAP 62500000001 339039 561.675,03

TOTAL 19.807.736,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.