Decreto nº 4.502/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.503.037,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.502, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.503.037,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.503.037,75 (Quatro milhões quinhentos e três mil e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339014 1.317,75
271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339033 1.000,00
271031812815082245 - NEPMV 01500000001 339039 720,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 2.500.000,00
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.500.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 500.000,00
TOTAL 4.503.037,75
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 1.500.000,00
271031812212978338 - NEPMV 01500000001 339014 1.317,75
271031812212978338 - NEPMV 01500000001 339033 1.000,00
271031812212978338 - NEPMV 01500000001 339039 720,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 2.500.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 500.000,00
TOTAL 4.503.037,75
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.