Decreto nº 4.503/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.735.778,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.503, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 69.735.778,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 69.735.778,58 (Sessenta e nove milhões setecentos e trinta e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339092 5.741,51
161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 1.403.662,70
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 253.493,37
261010612212978338 - PMPA 02500000001 339092 1.645.556,32
672011612212978339 - COHAB 02501000061 339091 875.340,20
682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339033 157.700,00
682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339037 240.903,95
682010812212978338 - FASEPA 02500000001 339039 127.339,96
682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339033 9.350,00
682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339037 94.790,55
682010824315052316 - FASEPA 02500000001 339039 164.784,88
682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339033 4.600,00
682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339037 85.594,75
682010824315058392 - FASEPA 02500000001 339039 99.582,68
682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339033 99.091,41
682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339037 339.643,82
682010824315058393 - FASEPA 02500000001 339039 529.663,62
682010824315058864 - FASEPA 02500000001 339037 17.352,39
682010824315058864 - FASEPA 02500000001 339039 29.601,99
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 14.826,39
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 5.610,77
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 11.687,15
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339036 12.105,38
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339039 2.716,10
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339047 2.421,08
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339014 5.229,68
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339030 1.979,08
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339033 4.122,39
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339036 4.269,91
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339039 958,04
742011236415068866 - UEPA 62500100102 339047 853,98
901011012212978339 - FES 02659000032 319016 5.100.000,00
901011030215078288 - FES 02659000032 339030 4.235.303,79
901011030215078289 - FES 02601000049 449052 2.100.000,00
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 51.433.666,57
901011030215078878 - FES 02600000049 334141 14.032,00
901011030515072328 - FES 02600000049 339014 50.000,00
901011030515072328 - FES 02600000049 339030 46.202,17
901011030515072328 - FES 02600000049 339033 294.000,00
901011030515072328 - FES 02600000049 339036 97.000,00
901011030515072328 - FES 02600000049 339039 100.000,00
901011030515072328 - FES 02600000049 339040 15.000,00
TOTAL 69.735.778,58
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.