Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.505/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 50.226.987,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.505, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 50.226.987,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 50.226.987,10 (Cinquenta milhões duzentos e vinte e seis mil e novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 02570000006 449052 33.333.196,07

792031854115278365 - FCA 02759000016 332041 180.330,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 334041 2.870.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 499.495,00

852010612815108833 - CPC 02500000001 339039 3.000.000,00

891012884600009025 - FASPM 02500000001 339008 363.957,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339014 82.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339033 18.000,00

901011030115078874 - FES 02600000049 339036 11.446,29

901011030115078874 - FES 02600000049 339039 18.000,00

901011030215071361 - FES 02500100203 449051 9.574.562,74

901011030515078302 - FES 02600000049 339014 121.000,00

901011030515078302 - FES 02600000049 339033 95.000,00

901011030515078302 - FES 02600000049 339039 60.000,00

TOTAL 50.226.987,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.