Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.506/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.792.657,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.506, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.792.657,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.792.657,70 (Onze milhões setecentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215112184 - SEDUC 01570000006 449052 1.360.658,93

592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339035 330.000,00

842020927200019066 - FINANPREV 01500000001 319001 416.800,76

901011030215078289 - FES 01500100203 339092 9.685.198,01

TOTAL 11.792.657,70

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 01570000006 449051 1.360.658,93

301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 416.800,76

592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339037 330.000,00

901011012212974668 - FES 01500100203 339030 420.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 800.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 423.198,01

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 700.000,00

901011012815082245 - FES 01500100203 339039 99.000,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339032 43.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 1.600.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 3.200.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 2.400.000,00

TOTAL 11.792.657,70

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.