Decreto nº 4.507/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.962.677,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.507, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.962.677,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.962.677,19 (Dez milhões novecentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 62500000001 449052 1.050,00
161011212215117603 - SEDUC 02500100102 449092 595.647,75
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 189.152,54
532012212212978338 - IOE 02501000061 339037 158.175,55
901011030115078874 - FES 02600000049 339014 12.832,89
901011030115078874 - FES 02600000049 339030 221.157,52
901011030215008230 - FES 02600000049 339014 50.000,00
901011030215008230 - FES 02600000049 339033 31.211,25
901011030215008230 - FES 02600000049 339039 1.400.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 3.183.920,04
901011030215078289 - FES 02500100203 444042 2.149.968,65
901011030215078883 - FES 02600000049 339014 275.116,55
901011030215078883 - FES 02600000049 339030 100.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339033 166.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339036 67.186,67
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 2.361.257,78
TOTAL 10.962.677,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.