Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.508/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.613.629,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.508, DE 06 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.613.629,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.613.629,96 (Sete milhões seiscentos e treze mil e seiscentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449093 112.650,00

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 550.000,00

481011212615112192 - SECTET 01708000024 339140 632.223,21

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319113 20.700,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339092 6.298.056,75

TOTAL 7.613.629,96

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 112.650,00

151011339215128425 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00

481011212615112192 - SECTET 01708000024 339039 632.223,21

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319013 20.700,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 666.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 127.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 25.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 401.800,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 91.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339091 198.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339139 322.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 458.490,01

901011012815078924 - FES 01500100203 335043 503.016,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339030 2.324.152,75

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 263.597,99

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 50.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 100.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 75.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 693.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 50.000,00

TOTAL 7.613.629,96

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.