Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.512/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.057.712,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.512, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.057.712,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.057.712,62 (Quatorze milhões cinquenta e sete mil e setecentos e doze reais e sessenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 02500000001 449051 810.361,02

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 847.338,29

271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 965.608,57

431010824415057678 - SEASTER 02665000006 449052 5.579.842,21

431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449052 17.760,00

462021339215128843 - FCP 02500000001 449039 2.436.992,14

612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02631000060 449052 184.784,50

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 1.009.000,00

792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 2.206.025,89

TOTAL 14.057.712,62

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.