Decreto nº 4.513/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.925.244,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.513, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.925.244,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.925.244,01 (Quatorze milhões novecentos e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e um centavo), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 2.000.000,00
251010309215088893 - PGE 01500000001 339040 600.000,00
251010312212978338 - PGE 01500000001 339039 1.400.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 55.127,50
311010612212978338 - CBM 01500000001 339040 247.106,00
481011912212978339 - SECTET 01501000001 319004 740.000,00
481011912212978339 - SECTET 01501000001 319011 1.223.000,00
481011912212978339 - SECTET 01501000001 319016 137.872,43
481011912212978339 - SECTET 01501000001 339008 463,57
481011912212978339 - SECTET 01501000001 339036 50.000,00
481011933112978311 - SECTET 01501000001 339046 350.000,00
481011933112978312 - SECTET 01501000001 339049 80.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449052 7.575.000,00
971010312212978338 - SEAP 02500000001 339140 466.674,51
TOTAL 14.925.244,01
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 2.000.000,00
251020306215088153 - Enc. PGE 01500000001 459093 2.000.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339093 55.127,50
311010624415002263 - CBM 01500000001 339039 247.106,00
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 3.842.000,00
901011030215078877 - FES 01500100203 445085 3.733.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 2.581.336,00
971010312212978338 - SEAP 02500000001 339039 466.674,51
TOTAL 14.925.244,01
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.