Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.515/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.546.622,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.515, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.546.622,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária DECRETO Nº 442214 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.546.622,22 (Seis milhões quinhentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 482.622,22

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 750.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 150.000,00

431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 5.000.000,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339092 164.000,00

TOTAL 6.546.622,22

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 482.622,22

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 5.000.000,00

822012612212978338 - ARTRAN 01501000061 339039 164.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 900.000,00

TOTAL 6.546.622,22

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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