Decreto nº 4.517/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.111.218,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.517, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.111.218,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.111.218,22 (Quarenta e dois milhões cento e onze mil e duzentos e dezoito reais e vinte e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212974668 - Casa Militar 02500000001 339092 186.748,47
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339092 1.683.176,99
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339039 1.500.000,00
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339092 127.411,86
161011278515116413 - SEDUC 02550000004 334041 31.336.037,98
161011278515116413 - SEDUC 02550000027 334041 1.141.029,14
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 449052 579.903,05
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339014 4.576,21
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339018 25.626,79
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339020 32.948,73
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339033 6.177,89
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339036 675.449,01
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339039 4.576,21
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339047 134.357,61
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 33.766,40
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 15.503,89
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 96.571,90
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339036 37.375,47
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339047 7.475,09
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 168.697,94
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 1.976.044,73
901011030215078288 - FES 02600000049 339036 89.186,76
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.650.000,00
901011030215078309 - FES 02600000049 339040 547.009,90
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 23.718,72
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 200,56
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 27.646,92
TOTAL 42.111.218,22
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.