Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.518/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 225.539.954,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.518, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 225.539.954,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 225.539.954,02 (Duzentos e vinte e cinco milhões quinhentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 213.588.499,18

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339039 4.000.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 335041 2.137.950,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339008 10.000,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 144.000,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339093 3.600,00

271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 2.300.000,00

271011833112978312 - SEMAS 01501000001 339049 236.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339039 3.119.904,84

TOTAL 225.539.954,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01754000030 449051 8.260.910,93

071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 97.199.078,71

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 28.635.440,04

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 79.493.069,50

141012012815082245 - SEDAP 01500000001 339014 70.000,00

141012012815082245 - SEDAP 01500000001 339033 60.000,00

141012012815082245 - SEDAP 01500000001 339039 70.000,00

141012060815282233 - SEDAP 02759000035 335041 2.000.000,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339014 34.688,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339030 120.000,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339033 20.000,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339036 10.000,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 339039 10.000,00

141012060815282234 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339014 142.174,70

141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339030 200.000,00

141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339033 100.000,00

141012060815282277 - SEDAP 01500000001 339039 210.000,00

141012060815282277 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

141012060815287715 - SEDAP 01500000001 339014 8.270,53

141012060815287715 - SEDAP 01500000001 339039 120.000,00

141012060815287715 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339014 97.264,83

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339030 50.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339033 20.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339036 10.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 339039 570.000,00

141012060815288704 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

141012060815288704 - SEDAP 02759000035 339039 2.000.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339014 59.863,86

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339030 82.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339039 48.688,08

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 449052 5.000,00

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 2.693.600,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 3.119.904,84

TOTAL 225.539.954,02

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.