Decreto nº 4.522/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.458.699,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.522, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 20.458.699,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.458.699,78 (Vinte milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 02500000001 444042 168.671,83
071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 922.198,40
071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 106.122,74
071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 10.461.706,81
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 339040 600.000,00
652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 319011 1.200.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 6.000.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339037 240.903,95
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 339039 43.128,81
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339037 94.790,55
682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339039 15.300,00
682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339037 85.594,75
682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339039 19.456,00
682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 339.643,82
682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 143.829,73
682010824315058864 - FASEPA 01500000001 339037 17.352,39
TOTAL 20.458.699,78
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01700000006 449052 270.000,00
071011569515282351 - SEOP 01700000006 449051 250.000,00
071011581215127659 - SEOP 01700000006 449051 200.000,00
071011581215127659 - SEOP 02500000001 449051 168.671,83
071011648214897642 - SEOP 01700000006 449047 2.198,40
071011648214897642 - SEOP 01700000006 449051 200.000,00
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 10.461.706,81
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 106.122,74
141012060815282233 - SEDAP 02759000035 449052 600.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 6.000.000,00
682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319011 1.200.000,00
682010833112978311 - FASEPA 01500000001 339046 1.000.000,00
TOTAL 20.458.699,78
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.