Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.523/2025

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI).

DECRETO Nº 4.523, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o disposto no art. 6º. da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;

Considerando o disposto no art. 2º. e no art. 5º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e

Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/423333, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 51.798.925/0001-60.

Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na busca ou tratamento de demandas e ofertas tecnológicas, atuando como organizador de arranjos, através do agrupamento de competência multidisciplinares no meio acadêmico, no setor produtivo e governamental visando a geração e difusão de conhecimentos no âmbito da Ciência, da Tecnologia e da Inovação; Gerar e difundir tecnologias, apoiar a proteção da propriedade industrial e a propriedade intelectual, estimulando o avanço tecnológico, a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos; dentre outras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.