Decreto nº 4.523/2025
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21, de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI).
DECRETO Nº 4.523, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Qualifica como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 6º. da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996;
Considerando o disposto no art. 2º. e no art. 5º., parágrafo único, do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando as informações constantes no Processo nº 2024/423333, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, e do Decreto Estadual nº 21 , de 14 de fevereiro de 2019, o Instituto Sustentabilidade da Amazônia com Ciência e Inovação (ISACI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 51.798.925/0001-60.
Art. 2º O Instituto acima qualificado tem como finalidade interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na busca ou tratamento de demandas e ofertas tecnológicas, atuando como organizador de arranjos, através do agrupamento de competência multidisciplinares no meio acadêmico, no setor produtivo e governamental visando a geração e difusão de conhecimentos no âmbito da Ciência, da Tecnologia e da Inovação; Gerar e difundir tecnologias, apoiar a proteção da propriedade industrial e a propriedade intelectual, estimulando o avanço tecnológico, a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos; dentre outras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de março de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.