Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.524/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.163.597,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.524, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.163.597,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.163.597,51 (Vinte milhões cento e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041020206114178297 - TJE-FRJ 02755000023 449052 1.200.000,00

041020206114178349 - TJE-FRJ 02755000023 449052 300.000,00

041020206114178350 - TJE-FRJ 02755000023 449052 500.000,00

071011569515282351 - SEOP 02500000001 444042 1.212.786,19

141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339030 135.651,34

141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339033 94.506,07

141012060815282233 - SEDAP 02700000006 339039 13.920,00

141012060815282233 - SEDAP 62500000001 339033 34.448,99

161011212215117603 - SEDUC 02500100102 449051 243.858,19

171022884500003066 - Enc. SEFA 42500000001 459065 138.123,39

431040824115058865 - SEASTER-FUNEPI 02500000066 339039 6.374.329,65

901011012115078306 - FES 02600000049 339014 480.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339030 660.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339033 1.090.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339036 450.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339039 900.000,00

901011012115078306 - FES 02600000049 339047 90.000,00

901011030215078288 - FES 02600312049 339030 36.950,37

901011030215078288 - FES 02600312049 339039 68.084,00

901011030415072332 - FES 02600000049 335043 567.000,00

901011030415072332 - FES 02600000049 339014 180.000,00

901011030415072332 - FES 02600000049 339033 90.000,00

901011030515078302 - FES 02600000049 335043 2.504.450,37

901011030515078302 - FES 02600000049 339014 120.000,00

901011030515078302 - FES 02600000049 339030 571.583,66

901011030515078302 - FES 02600000049 339033 80.000,00

901011030515078302 - FES 02600000049 339039 2.027.905,29

TOTAL 20.163.597,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.