Decreto nº 4.527/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.671.307,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.527, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.671.307,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.671.307,44 (Oito milhões seiscentos e setenta e um mil e trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 02754000030 449051 1.386.263,30
161011236815112187 - SEDUC 02570000006 339014 169.404,26
161011236815112187 - SEDUC 62500100102 339014 300,90
261010618115108259 - PMPA 62500000001 449052 4.550,00
341011133415282228 - FDE 02759000014 459066 3.100.000,00
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339036 184.746,48
742011236415068472 - UEPA 02659000069 339047 46.186,61
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 80.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339047 320.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 209.490,86
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 51.581,93
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 449052 106.900,00
792031812212978338 - FCA 02759000016 449052 1.765.000,00
792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 1.241.450,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 449093 5.433,10
TOTAL 8.671.307,44
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.