Decreto nº 4.528/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.259.840,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.528, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.259.840,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.259.840,68 (Dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449093 162.700,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 550.000,00
151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 1.320.000,00
751012012212974668 - SEAF 02500000001 339030 29.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339033 95.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339039 50.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 339140 22.000,00
751012012212978338 - SEAF 02500000001 449039 31.140,68
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334041 3.000.000,00
TOTAL 10.259.840,68
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01500000001 449093 162.700,00
151011339115127590 - SECULT 02500000001 339039 1.320.000,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 550.000,00
751012060815282278 - SEAF 02500000001 339039 227.140,68
901011012815078924 - FES 01500100203 335043 540.540,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 5.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 165.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 990.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339037 304.460,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.000.000,00
TOTAL 10.259.840,68
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.