Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.532/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.520.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.532, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.520.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.520.000,00 (Quatro milhões e qui­nhentos e vinte mil reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

221011412215002276 - SEPI 01706311006 339033 160.000,00

221011412215002276 - SEPI 01706311006 449052 300.000,00

221011412215002276 - SEPI 61500000001 449052 10.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 300.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 250.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 175.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 825.000,00

TOTAL 4.520.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 10.000,00

211010618115108993 - SEGUP 01706311006 449052 460.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 150.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.900.000,00

TOTAL 4.520.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4546/2025 de 25/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.