Decreto nº 4.533/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 22.584.265,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.533, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 22.584.265,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.584.265,63 (Vinte e dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 600.000,00
081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 481.259,06
141012060815282233 - SEDAP 02706311006 449051 308.657,15
141012060815282233 - SEDAP 62500000001 449051 6.508,04
141012060815282233 - SEDAP 72710311006 449051 38.466,96
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 126.743,25
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 312.393,49
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449093 359.844,17
171010412212974668 - SEFA 02759000076 339030 200.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339015 2.006.831,68
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339030 150.000,00
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339033 550.000,00
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339036 50.000,00
181011412212978338 - SEJU 02500000001 339037 750.000,00
261010618115108259 - PMPA 02500000001 339092 7.242.658,45
271011812212978339 - SEMAS 02899000097 319011 4.528.693,13
291012678214867430 - SEINFRA 02754000030 449051 4.144.359,43
612011030215078288 - Fund. Santa Casa 02631311060 449093 336.780,78
901011030215078288 - FES 02600000049 339014 14.507,58
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 266.130,14
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 110.432,32
TOTAL 22.584.265,63
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.