Decreto nº 4.534/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.460.495,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.534, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.460.495,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.460.495,38 (Vinte e cinco milhões quatrocentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215112184 - SEDUC 01570000006 449052 1.887.543,36
221011412215002276 - SEPI 01706311006 339033 160.000,00
221011412215002276 - SEPI 01706311006 449052 300.000,00
221011412215002276 - SEPI 61500000001 449052 10.000,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 319011 300.000,00
271011812212978339 - SEMAS 02899000097 319011 2.812.220,61
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 300.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 250.000,00
842020927200019026 - FINANPREV 02801211154 319001 14.714.961,16
842020927200019026 - FINANPREV 02801211158 319001 1.225.770,25
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 175.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 825.000,00
TOTAL 25.460.495,38
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 10.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01570000006 449051 1.887.543,36
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 300.000,00
211010618115108993 - SEGUP 01706311006 449052 460.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 150.000,00
562012112212978339 - ITERPA 02899000097 319004 1.486.231,28
562012112212978339 - ITERPA 02899000097 339047 365.228,42
562012133112978311 - ITERPA 02899000097 339046 899.338,57
562012133112978312 - ITERPA 02899000097 339049 61.422,34
842020927200019050 - FINANPREV 02801212158 319001 339.078,61
842020927200019054 - FINANPREV 02801212354 319001 19.424,22
842020927200019054 - FINANPREV 02801212358 319001 31.911,23
842020927200019056 - FINANPREV 02801213154 319001 9.524.701,58
842020927200019060 - FINANPREV 02801214154 319001 36.406,02
842020927200019060 - FINANPREV 02801214158 319001 5.989.209,75
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.900.000,00
TOTAL 25.460.495,38
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.