Decreto nº 4.536/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.960.326,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.536, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.960.326,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.960.326,67 (Quatorze milhões novecentos e sessenta mil e trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 42500000001 449051 5.797.538,05
111050412212978338 - Casa Civil 02500000001 339039 1.600.000,00
771012412212978338 - SECOM 02500000001 449052 57.600,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339033 1.893.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339036 306.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339037 4.351.000,00
792011812212978338 - IDEFLOR-Bio 02500000001 339139 50.000,00
862012612212978338 - CPH 02500000001 339039 900.000,00
901011030215078288 - FES 02600311049 339030 5.188,62
TOTAL 14.960.326,67
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.