Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.537/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.797.268,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.537, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.797.268,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.797.268,18 (Nove milhões sete­centos e noventa e sete mil e duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 147.451,93

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319192 2.690,91

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319192 444,60

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 897.057,01

281010412212978338 - NGPR 01500000001 449052 25.000,00

771012412212978338 - SECOM 01500000001 449052 81.842,04

782011957314902218 - FAPESPA 61500000001 339018 350.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 61500000001 339020 400.000,00

852010618315108268 - CPC 02500000001 339039 3.000.000,00

871010824515058860 - FEAS 01500000001 339039 2.950.000,00

871010824515058860 - FEAS 02660000039 449052 1.737.181,69

871010842215058402 - FEAS 01500000001 339014 50.000,00

901011030215078289 - FES 01500100203 449052 14.000,00

911010412115088892 - SEPLAD 01500000001 339039 141.600,00

TOTAL 9.797.268,18

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 147.451,93

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 444,60

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 2.690,91

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 339040 897.057,01

281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 25.000,00

771012412212978338 - SECOM 01500000001 339037 81.842,04

782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 350.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 400.000,00

852010612815108833 - CPC 02500000001 339039 3.000.000,00

871010824215058861 - FEAS 02660000039 449052 1.737.181,69

871010824615058858 - FEAS 01500000001 339048 3.000.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 14.000,00

911010433115088886 - SEPLAD 01500000001 339030 70.800,00

911010433115088886 - SEPLAD 01500000001 339039 70.800,00

TOTAL 9.797.268,18

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.