Decreto nº 4.538/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.822.061,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.538, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 74.822.061,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 74.822.061,19 (Setenta e quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil e sessenta e um reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 45.395,61
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 335041 49.396.276,45
552012357215082250 - PRODEPA 02500000001 449040 4.316.250,00
582012354215288713 - CEASA 02500000001 339039 385.749,60
782011957314902218 - FAPESPA 02500000001 339018 585.643,78
782011957314902218 - FAPESPA 02501000001 339018 22.521,12
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339014 101.784,00
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339018 27.760,00
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339030 96.077,00
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339033 111.814,90
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339036 29.882,34
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339039 41.159,00
782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339047 4.708,00
782011957314902219 - FAPESPA 02501000001 339030 4.989,58
782011957314902219 - FAPESPA 02501000001 339036 405,86
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 240.000,00
842020927200019026 - FINANPREV 02801211154 319001 18.745.042,47
901011012815078924 - FES 02500100203 339036 137.543,33
901011012815078924 - FES 02500100203 339039 24.660,00
901011030215078288 - FES 02605000049 339030 12.017,12
901011030215078289 - FES 02601000049 449051 89.016,03
901011030215078289 - FES 02601311049 449052 403.365,00
TOTAL 74.822.061,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.