Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.539/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.734.838,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.539, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.734.838,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.734.838,86 (Dois milhões setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01759000035 335041 590.000,00

221011442315002275 - SEPI 01706311006 339030 53.215,53

221011442315002275 - SEPI 01706311006 339033 129.654,76

221011442315002275 - SEPI 01706311006 339036 17.129,71

221011442315002275 - SEPI 61500000001 339036 5.202,12

481011236415068866 - SECTET 01708000024 449051 376.289,35

842020927200019066 - FINANPREV 01500000001 319001 563.347,39

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.000.000,00

TOTAL 2.734.838,86

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 5.202,12

141012060815282233 - SEDAP 01759000035 449052 590.000,00

211010618115108993 - SEGUP 01706311006 449052 200.000,00

301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 563.347,39

481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 376.289,35

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.000.000,00

TOTAL 2.734.838,86

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.