Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.540/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 53.641.300,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.540, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 53.641.300,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 53.641.300,19 (Cinquenta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais e dezenove cen­tavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 02700000006 449051 566.962,55

141012060815282233 - SEDAP 62500000001 449051 76.235,06

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 109.889,42

211010612212978338 - SEGUP 02500000001 339092 310.059,83

211010618115108838 - SEGUP 02500000001 339092 144.000,00

211010618115108993 - SEGUP 02500000001 339092 334.344,75

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 55.790,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 339039 1.474.000,00

742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 66.712,75

792031854115278365 - FCA 02759000016 449051 1.470.003,78

901011012212978338 - FES 02600000049 339091 326.862,29

901011030215072324 - FES 02600000049 339039 45.728,80

901011030215078287 - FES 02600000049 339030 21.491.725,01

901011030215078288 - FES 02600000049 335043 3.253.040,75

901011030215078288 - FES 02600000049 339030 677.223,51

901011030215078288 - FES 02600000049 339037 4.243.299,86

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.497.632,36

901011030215078288 - FES 02600000049 339092 3.428.654,20

901011030215078289 - FES 02500100203 444042 1.561.412,11

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 3.649.926,40

901011030215078309 - FES 02600000049 339040 1.869.722,25

901011030215078309 - FES 02600000049 339092 367.712,16

901011030215078876 - FES 02600000049 339039 1.681.405,20

901011030315072326 - FES 02600000049 339030 1.491.226,72

901011030315072326 - FES 02600000049 339039 3.251.645,35

901011030315072326 - FES 02600000049 339092 196.085,08

TOTAL 53.641.300,19

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.