Decreto nº 4.541/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 71.342.256,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.541, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 71.342.256,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 71.342.256,51 (Setenta e um milhões trezentos e quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011230615118477 - SEDUC 01500100102 334041 19.635.600,00
161011278515116413 - SEDUC 01500100102 334041 32.477.067,12
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449092 8.246.616,45
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.500.000,00
391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 335041 25.000,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319004 15.619,96
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 327.689,70
532012212212978339 - IOE 01500000001 319013 41.900,58
532012212212978339 - IOE 01500000001 319016 5.289,05
532012212212978339 - IOE 01500000001 319113 25.504,67
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 160.457,32
532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 7.182,01
871010824115058865 - FEAS 02500000066 339039 6.374.329,65
961011112212978338 - NGPMCREDCID - ADM 01500000001 339037 300.000,00
961011112212978338 - NGPMCREDCID - ADM 01500000001 339040 700.000,00
TOTAL 71.342.256,51
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 3.000.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 22.838.250,13
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 26.788.816,99
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339014 150.000,00
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339030 100.000,00
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339033 235.600,00
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339039 200.000,00
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339014 1.500.000,00
161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339039 300.000,00
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 8.246.616,45
391031442215002267 - FUNTRAD 01500000001 339014 25.000,00
431040824115058865 - SEASTER-FUNEPI 02500000066 339039 6.374.329,65
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 583.643,29
961011112212978338 - NGPMCREDCID - ADM 01500000001 449052 1.000.000,00
TOTAL 71.342.256,51
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.