Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.543/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.006.682,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.543, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.006.682,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.006.682,30 (Onze milhões seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.500.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 700.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 2.277.661,51

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319192 3.506,91

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319192 478,72

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319004 739.596,32

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319016 2.901.969,49

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319004 26.572,52

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319016 1.661.896,83

472011336415068866 - FCG 01500000001 339033 150.000,00

472011336415068867 - FCG 01500000001 339018 45.000,00

TOTAL 11.006.682,30

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319004 478,72

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 5.330.035,16

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 500.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319011 3.506,91

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 649.661,51

161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339030 790.000,00

161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339014 338.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 3.200.000,00

472011312815082245 - FCG 01500000001 339039 5.000,00

472011313115088255 - FCG 01500000001 339039 20.000,00

472011336415062201 - FCG 01500000001 339036 5.000,00

472011336415062201 - FCG 01500000001 339039 5.000,00

472011336415068871 - FCG 01500000001 339030 5.000,00

472011336415068871 - FCG 01500000001 339039 5.000,00

472011339215128421 - FCG 01500000001 339039 150.000,00

TOTAL 11.006.682,30

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.