Decreto nº 4.544/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.005.272,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.544, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.005.272,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.005.272,35 (Vinte e quatro milhões cinco mil e duzentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
431010824415058397 - SEASTER 02665000006 339093 13.865,21
431010842215058402 - SEASTER 02500000001 339036 300.000,00
431051133415048952 - FET/PA 02500000001 339014 500.000,00
672011612212978338 - COHAB 02501000061 339040 1.945.477,04
672011612212978338 - COHAB 02501000061 449052 3.144.152,81
672011645115087722 - COHAB 02501000061 449039 15.000.000,00
901011012212974668 - FES 02600000049 339030 1.067.158,11
901011012212978338 - FES 02600000049 339033 1.365.530,31
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 293.234,50
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 36.950,37
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 68.084,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339014 78.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339030 78.000,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 107.620,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339036 7.200,00
TOTAL 24.005.272,35
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.