Decreto nº 4.545/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.355.542,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.545, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.355.542,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.355.542,03 (Sete milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978339 - SEOP 01500000001 339008 1.083,34
071011512212978339 - SEOP 01500000001 339036 40.834,60
071011512212978339 - SEOP 01500000001 339093 12.191,20
161011212215117674 - SEDUC 02500100102 444042 0,01
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 4.000.000,00
751012060815282279 - SEAF 01500000001 449052 500.000,00
812011212212978339 - FADEP 01500100102 319092 185.057,87
812011212212978339 - FADEP 01500100102 319096 116.375,01
TOTAL 7.355.542,03
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011512212978338 - SEOP 01500000001 449052 54.109,14
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 6.500.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02500100102 444042 0,01
291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 500.000,00
922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 319011 301.432,88
TOTAL 7.355.542,03
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.