Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.547/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.205.549,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.547, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.205.549,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.205.549,68 (Quatorze milhões duzentos e cinco mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 02500000001 449051 5.132.414,39

111080412212978338 - CGE 02500000001 339036 140.000,00

111080412212978338 - CGE 02500000001 339037 145.000,00

111080412212978338 - CGE 02500000001 339039 35.000,00

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 1.570.670,00

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 938.530,61

161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449092 213.047,05

171010412212978338 - SEFA 02759000076 449040 1.487.371,00

421011648214897642 - FEHIS 62500000001 449092 120.052,62

862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 1.029.056,92

922012012212978338 - ADEPARÁ 02501000061 449052 3.394.407,09

TOTAL 14.205.549,68

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.