Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.548/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.680.934,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.548, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.680.934,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 39.680.934,53 (Trinta e nove milhões seiscentos e oitenta mil e novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 500.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 26.454.756,35

161011236815117705 - SEDUC 01500100102 339039 2.458.670,35

362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.100.000,00

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 216.000,00

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 390.935,86

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 66.545,69

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 3.817.163,03

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 1.513.327,25

901011012212978338 - FES 01500100203 339139 125.812,32

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 700.000,00

901011030215078289 - FES 01500100203 339039 837.723,68

TOTAL 39.680.934,53

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.000.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339030 983.468,14

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319004 12.125.671,57

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 14.329.084,78

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 1.475.202,21

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 116.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 1.345.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 2.300.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 2.025.600,06

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 631.507,83

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 449.399,94

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.900.000,00

TOTAL 39.680.934,53

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.